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31 de maio de 2023
27 de maio de 2023
25 de maio de 2023
22 de maio de 2023
9 de maio de 2023
Regras para requisição da BE como sala de aula
Regimento da Biblioteca da ESDS
Artigo 8.º - Utilização da BE como complemento do espaço de aula
1. A utilização da BE como espaço para a realização de atividades letivas carece de requisição prévia e fica sujeita a disponibilidade do espaço.
2. A requisição do espaço deve ser feita por escrito, em formulário próprio, no balcão de atendimento ou por correio eletrónico (endereço de mail) com uma antecedência mínima de 24 horas.
3. O professor que acompanha a turma não pode ausentar-se durante o período de permanência dos alunos na BE, sendo responsável pelo comportamento destes e pelo cumprimento das normas deste regulamento.
4. Antes de se dirigirem à BE:
a) É aconselhável que os professores transmitam aos alunos as instruções necessárias ao cumprimento do ponto anterior e ao trabalho que vão realizar.
b) Os alunos devem deixar as suas mochilas na sala de aula e levar para a biblioteca apenas o material necessário à execução do trabalho;
5. Em caso de utilização dos computadores para trabalhos de grupo, os alunos já devem ter as tarefas distribuídas para que nunca estejam mais de dois alunos a trabalhar num computador.
6. Os alunos da turma requisitante não poderão perturbar os demais utilizadores, ficando também sujeitos aos procedimentos previstos no artigo seguinte.
Penalizações a aplicar na BE da ESDS
Regimento da BE da ESDS
Artigo 9.º - Responsabilização e penalizações
1. O utilizador responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer documento ou equipamento fica obrigado à sua substituição por um exemplar novo ou ao pagamento do valor correspondente ao seu valor comercial.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a penalização a definir em conjunto com o Diretor do Agrupamento.
3. Aos alunos que perturbem o bom funcionamento, desobedecendo às advertências dos assistentes operacionais ou dos professores aí presentes, será dada ordem de saída das instalações, não podendo regressar ao longo desse dia.
4. A gravidade e/ou reincidência em comportamentos inadequados, bem como o incumprimento deste regulamento, implicam participação do responsável pelo atendimento, num prazo de 24 horas, ao Diretor de Turma, professores e/ou Diretor do Agrupamento, para procedimento disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da utilização dos serviços, por um período temporal definido pelo Diretor.