Regimento da BE da ESDS
Artigo 9.º - Responsabilização e penalizações
1. O utilizador responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de qualquer documento ou equipamento fica obrigado à sua substituição por um exemplar novo ou ao pagamento do valor correspondente ao seu valor comercial.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica sujeita a penalização a definir em conjunto com o Diretor do Agrupamento.
3. Aos alunos que perturbem o bom funcionamento, desobedecendo às advertências dos assistentes operacionais ou dos professores aí presentes, será dada ordem de saída das instalações, não podendo regressar ao longo desse dia.
4. A gravidade e/ou reincidência em comportamentos inadequados, bem como o incumprimento deste regulamento, implicam participação do responsável pelo atendimento, num prazo de 24 horas, ao Diretor de Turma, professores e/ou Diretor do Agrupamento, para procedimento disciplinar.
5. A situação referida no ponto anterior pode dar lugar à suspensão da utilização dos serviços, por um período temporal definido pelo Diretor.
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